Tema RG 1071, j. 30/09/26: se o servidor migra, sem solução de continuidade, de um ente federado para outro, ele só é obrigado a se submeter ao regime de previdência complementar se na data do seu PRIMEIRO vínculo esse regime já existia no ente de destino (art. 40, § 16, CF).
ADIs 7822, 7830, 7844 e 7848, j. 24/09/26: é INCONSTITUCIONAL norma ESTADUAL que revoga unilateralmente benefício fiscal de ICMS, pois a concessão e a revogação desse benefício dependem de deliberação dos Estados no CONFAZ, nos termos da LC 24/75 (art. 155, § 2º, XII, “g”, CF/).
RE 1553594 AgR-ED-EDv, j. 21/09/26: a aposentadoria especial de professor (art. 40, § 5º, CF) é EXCLUSIVA do servidor ocupante do cargo efetivo de professor, não sendo devida ao servidor que, embora integre o magistério, ocupa outro cargo efetivo, como o de supervisor de ensino.
REsp 2.166.724, j. 15/09/26: a Corte Especial do STJ decidiu que tese fixada pelo STJ em recursos repetitivos faz cessar a eficácia de coisa julgada formada em sentido contrário em relação jurídica de trato continuado, por força do art. 505, I, do CPC.
SEGUE 👉
No caso, a coisa julgada garantia auxílio-cesta e abono de dedicação em benefício de previdência privada. Posteriormente, em 2014 o STJ decidiu em sentido contrário no Tema 736.
Agora o STJ decidiu que o Tema 736 fez cessar os efeitos da coisa julgada anterior.
SEGUE 👉
2019: a PGR pede a extinção do
Inquérito das Fake News por ter sido criado de ofício, e Alexandre de Moraes diz que não é obrigado a extinguir.
2026: Alexandre de Moraes diz que o STF deve extinguir o inquérito contra ele porque a PGR pediu e é proibido investigar de ofício.
Flávio Dino, em uma decisão monocrática sobre o afastamento do Diretor-Geral da PF, desfaz a decisão monocrática de André Mendonça sobre o afastamento do Diretor-Geral da PF, alegando que decisão monocrática não pode decidir o afastamento do Diretor-Geral da PF.
É isso.
Alexandre de Moraes, em um inquérito aberto de ofício, atua de ofício para investigar André Mendonça, alegando que André Mendonça cometeu crime por ter atuado de ofício.
Nunca pensei que esse dia fosse chegar, mas hoje eu me recuso a comentar decisões do STF.
ADPF 1343, j. 25/08/26: mais uma vez foi reafirmado que a ADPF só é cabível quando não houver NENHUM outro meio processual eficaz de sanar a controvérsia (tenha ele caráter objetivo ou subjetivo, concentrado ou difuso), aplicando-se, assim, a teoria da EQUIVALÊNCIA DOS RESULTADOS
MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA
No MI 7516 MC-Ref (j. 13/08/26) o Plenário do STF concedeu cautelar para suprir a lacuna normativa alegada na ação. É a segunda decisão do Pleno do STF admitindo cautelar em MI, confirmando a superação do entendimento tradicional, que não a admitia.
ADI 7886, j. 06/08/26: por conta da unicidade, nos Estados apenas os Procuradores integrantes da PGE podem receber honorários, sendo vedado o pagamento dessa verba a cargos paralelos à PGE, ressalvadas as exceções à unicidade admitidas pela CF (como os Procuradores legislativos).
STJ, REsp 1860543, j. 16/06/26: o Estado só pode ser obrigado a custear tratamento de saúde no exterior se for indispensável, não houver substituto no SUS e o paciente não puder pagar. O mero fato de o tratamento no exterior ser “melhor” do que no Brasil não justifica o pedido.
ADI 5502, j. 10/06/26: é CONSTITUCIONAL a inscrição automática de servidor público na previdência complementar. A previdência complementar é facultativa (art. 40, § 15, c/c art. 202, CF), mas a inscrição automática não viola isso, desde que o servidor possa optar por sair.
ADI 7888, j. 01/06/26: é INCONSTITUCIONAL norma estadual/municipal que exija licenciamento ambiental para instalação/operação de estrutura de telecomunicação (como as Estações Radio Base), por invadir a competência da União para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV, CF).
PRERROGATIVA DE FORO
No HC 232627, o STF decidiu que, havendo relação entre o crime praticado e o cargo ocupado, a prerrogativa de foro se aplica mesmo após o agente público deixar o cargo, independentemente de, nesse momento, a ação penal já estar em andamento ou não.
SEGUE 👉🏻
… no período eleitoral, pratica crimes a pretexto do cargo eletivo que AINDA IRÁ ocupar (caso seja eleito), tais crimes não se submetem à prerrogativa de foro, a menos que haja algum outro motivo específico que justifique aplicar foro especial no caso ou se, …
SEGUE 👉🏻
